Prevenindo Desastres Como de Santa Maria
28 de janeiro de 2013
Por: Paulo Yokota | Seção: Cultura, Editoriais, Notícias, webtown | Tags: aperfeiçoamentos possíveis, legislação disponível, medidas preventivas disponíveis, o lamentável desastre de Santa Maria
O lamentável desastre que ocorreu em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, com a perda de tantas vidas preciosas de jovens, nos obriga a refletir profundamente nas medidas adicionais preventivas que devem ser aperfeiçoadas no Brasil, além das já existentes. Todos os desastres decorrem da acumulação de muitos erros cometidos, que certamente foram múltiplos no lamentável caso, mas existem algumas providências que devem ser tomadas para evitar a repetição dos mesmos, acima de ficar repetindo as irregularidades ocorridas, que já não podem ser revertidas, infelizmente. É evidente que as punições dos responsáveis pelas falhas necessitam ser exemplares, para coibir o descumprimento futuro das normais já existentes, como as validades dos alvarás necessários, saídas suficientes de emergência e brigadas eficientes para as emergências como as já repetidas até nas salas de cinema, e que podem ser aperfeiçoadas, com exigências adicionais.
Quando o Brasil tentou exportar, no passado já distante, alguns materiais de construção para o Japão, a primeira exigência que se fazia era a comprovação de que eles não fossem inflamáveis. Como naquele país ocorrem muitos terremotos, eles acabam aumentando a possibilidade de incêndios, e as exigências já existentes eram rigorosas há muitas décadas. E algumas podem ser adaptadas para uso neste país, pois não é o primeiro incêndio que provoca tantas perdas de preciosas vidas, lamentavelmente.
Incêndio em boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Foto: Germano Roratto/Agência RBS
Os constantes terremotos exigem normas de construção mais seguras do que as que são adotadas atualmente no Brasil. Aprender um pouco com estas experiências de outros países parece uma coisa sensata.
Fica difícil compreender que plásticos inflamáveis sejam utilizados em locais de grandes aglomerações de pessoas, que incêndios possam ser provocados por faíscas utilizadas em alguns espetáculos com pirotecnia. Estes materiais e estes efeitos precisam ser terminantemente proibidos, pois até em locais abertos são extremamente controlados.
Qualquer incidente numa multidão pode provocar um pânico de difícil controle. Se até nos estádios esportivos existem delimitações em blocos dos espectadores, não se compreende porque estes tipos de medidas também não sejam adotados em qualquer aglomeração de qualquer tipo.
Ainda que as lotações de diversas salas de espetáculos sejam regulamentadas no Brasil, parece conveniente estabelecer uma margem maior de segurança, diante do elevado número de “convidados” que costumam ser admitidos pelos seus administradores.
Os especialistas poderiam fazer uma revisão das atuais exigências para a concessão dos alvarás, até com punições multiplicadas pelo número de eventuais vítimas, nos casos de seus descumprimentos, abrangendo até as suas faltas de atualizações.
Sempre as medidas preventivas parecem mais inteligentes do que as punições posteriores que costumam ser flexibilizadas, atingindo os proprietários das salas de espetáculos e não somente os funcionários responsáveis pelas suas operações.