Os Acordos de Leniência
25 de fevereiro de 2016
Por: Paulo Yokota | Seção: Economia e Política, Editoriais e Notícias | Tags: a MP 703, experiência internacional, os acordos de leniência, separação dos crimes dos dirigentes e a preservação das empresas
A experiência internacional vem mostrando que os acordos de leniência são mecanismos eficientes para a preservação das empresas, separando os eventuais crimes cometidos por seus dirigentes.
Capa do suplemento especial do Estadão
Está em discussão no Brasil o aperfeiçoamento da legislação que permita os acordos de leniência, separando as empresas que interessam ao país e devem ser preservadas dos eventuais crimes cometidos por seus dirigentes. A experiência mais bem sucedida é a dos Estados Unidos, e a Medida Provisória 703 está em discussão no Congresso Nacional, podendo ser aperfeiçoada. Mas existem condições que precisam ser obedecidas para o seu bom funcionamento, que ainda não parecem maduras no Brasil.
Um suplemento especial sobre o assunto foi publicado pelo Estadão, merecendo ser examinado por todos os brasileiros. Os acordos de leniência vêm se revelando eficiente, principalmente nos Estados Unidos onde estão em plena vigência, havendo dúvidas se podem ser aperfeiçoados no Brasil, na medida em que a atual Medida Provisória 703 seja apreciada no Congresso Nacional.
O que parece importante é que a legislação seja clara e não possa ser contestada por nenhum segmento da sociedade brasileira. Uma vez se chegando ao acordo, o que é concentrado somente numa autoridade, nenhum outro segmento possa contestá-los, implicando em punições pesadas e irrevogáveis. No Brasil, ainda existem muitos segmentos da administração pública que, por vaidade, desejam aparecer para a opinião pública, como sendo mais realistas que o Rei.
O que é perseguido é a dura realidade onde, com a falência de empresas, não há lucro para ninguém, havendo perdas de empregos, desorganização da produção, necessitando uma separação clara dos possíveis crimes que tenham sido cometidos pelos seus dirigentes. As empresas precisam contar com a garantia que, uma vez atingindo-se o acordo de leniência com pagamento de pesadas multas, admitindo-se sua responsabilidade, ele não seja contestado por outros segmentos do governo.
Este é um assunto que merece a atenção de todos, esperando-se que haja capacidade do Congresso Nacional aperfeiçoar a Medida Provisória 703, que já está em funcionamento, mas ainda não atingiu o consenso desejado por todos.