Necessidade de Respeito à Constituição
22 de março de 2018
Por: Paulo Yokota | Seção: Editoriais e Notícias, Política | Tags: diferença entre a Constituição Brasileira e a norte-americana, mudanças precisam ser introduzidas com o respeito aos ritos previstos, o papel do Supremo Tribunal Federal | 2 Comentários »
Mesmo não sendo especialistas em problemas constitucionais, o mínimo que todos nós, simples cidadãos, sabemos é que existe uma grande diferença entre a Constituição Brasileira de 1988, toda detalhada até com assuntos que não deveriam constar da mesma, com a norte-americana, que foi elaborada de forma sabiamente resumida pelos “pais da pátria” daquele país e sofreu mínimas alterações ao longo do tempo. Cabem à Corte Suprema daquele país as interpretações para ela se ajustar às novas realidades. O Supremo Tribunal Federal no Brasil deve respeitar o que está nesta Constituição, propondo suas mudanças, se necessárias, obedecidas os ritos previstos para tanto, do meu ponto de vista pessoal de um simples cidadão.
Queiram ou não, os brasileiros, tanto simples cidadãos como membros do Supremo Tribunal Federal, precisam respeitar a atual Constituição de 1988 que prevê que todos devem ser punidos quando se esgotam todos os recursos possíveis. Se muitos, como os partidários do Lava Jato, entendem que decisões de segunda instância já permitem as prisões dos condenados parece conveniente que se proponha a mudança constitucional neste sentido, obedecidos todos os ritos indispensáveis para tanto, como aprovação em duas votações, tanto na Câmara dos Deputados como do Senado Federal por dois terços dos seus membros. Isto já acontecia no passado no Brasil e parece prevalecer em muitos países. Parece que a disposição é claríssima, mas todos admitem que estas mudanças sejam difíceis de serem aprovadas nas vésperas de uma eleição, com muitos políticos interessados no assunto, envolvendo até situações próprias.
A Constituição é uma garantia dos cidadãos para eventuais abusos que possam ser cometidos pelas autoridades e se admitido que possa ser modificada por uma eventual maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal parece que se ingressa numa situação de extrema fragilidade das legislações mais elevadas, o que parece não interessar a ninguém. O assunto não pode ser individualizado com a situação atual de Lula da Silva, pois a regra afeta muitos que já estão condenados pela opinião pública, tendo dificuldades para obter a vitória nas próximas eleições. Ainda que as pesquisas de opinião indiquem que o ex-presidente apareça no primeiro lugar no momento, parece difícil que no segundo turno ele consiga se confirmar como venedor, pois todos os demais tendem a se aglutinar contra ele.
Mas os princípios constitucionais não devem se ater às condições eventuais de uma eleição. Os que se opõem a ele precisam se movimentar politicamente com programas que atendam aos anseios atuais dos eleitores, que estão mostrando mudanças sensíveis que podem ocorrer mesmo dentro de um prazo limitado.
Não parece conveniente que o Supremo Tribunal Federal baseie suas decisões em situações tão diferentes como do Brasil com os Estados Unidos, ou mesmo do que está previsto nas legislações de outros países. Bem ou mal, temos a Constituição de 1988 que deve ser respeitada, até porque os membros do Supremo Tribunal Federal juraram que o faria.
YOKOTA, a Constituição foi desrespeitada quando ocorreu o golpe contra a Dilma. Não se pode olvidar, outrossim, da injusta condenação do ex-presidente Lula.
Cara Simone Aparecida,
Muitos não concordam com suas opiniões. Acho que devemos pensar um pouco mais profundamente para expressar nossas opiniões.
Paulo Yokota