Medida Provisória 910 de 10 de Dezembro de 2019
13 de dezembro de 2019
Por: Paulo Yokota | Seção: Editoriais e Notícias | Tags: dimensões limitadas, íntegra da MP 910, mas permitindo negociações de pretensos direitos, não parece ajudar nos esclarecimentos de áreas de conflito, restrito às terras federais, vantagens sobre as ações de descriminações de terras
Mesmo examinando a íntegra da Medida Provisória 910, fica difícil efetuar uma avaliação correta da nova providência adotada pelo governo federal, que se não aprovado pelo Congresso Nacional em 120 dias perderá a sua validade. Pela nota distribuída pela Agência Nacional, procura-se acelerar com a providência os processos de obtenção da documentação, em alguns casos específicos e dimensões limitadas de cada lote, mas pode se começar discutindo se atende a todas as condições previstas para o uso de Medidas Provisórias que exigem urgência, entre outras restrições. As antigas ações de discriminação de terras, mais cuidadosas, procuravam conciliar a pretensão das propriedades, evitando-se possíveis conflitos entre eles, permitindo que os advogados do INCRA tomem as medidas com base nas documentações apresentadas pelos interessados. Hoje, se dispõe de meios como o GPS que deixam claros os limites e os confrontos das pretensas propriedades, permitindo ouvir as argumentações de possíveis conflitantes.
Presidente Jair Bolsonaro assina a Medida Provisória nº 910 que altera as operações de regularização fundiária, com discutível urgência, pois estas questões são de longo prazo
O assunto é de alta complexidade exigindo uma avaliação de especialistas sobre estas legislações. A primeira vista aparenta estar se voltando para o século XIX, quando na ausência de cartórios especializados, eram usados os chamados “registros paroquiais”, onde os interessados registravam nas igrejas suas alegações de propriedades rurais, que eram definidos por acidentes geográficos. Da forma que está sendo apresentada, quando se fala de terras federais, parece atingir até as áreas de marinha, onde existem antigas quilombadas e reservas indígenas, além das indispensáveis reservas de todas as naturezas. Parece que os problemas serão aumentados, não ajudando a resolver disputas que geram as tensões fundiárias no momento.
Ainda que existam limites de dimensões das regularizações, parece que suas vendas para a formação de propriedades de maior dimensão não estariam sendo proibidas. Não parece conveniente que legislações fundiárias que devam ser de funcionamento por longos prazos sejam alterados frequentemente, gerando dúvidas que poderão exigir ações judiciais, além de uma grande equipe de autoridades fundiárias para resolver muitos casos.
Parece indispensável que se considere que o direito sobre terras representa somente cerca de 10% dos custos dos assentamentos, que exigem também estradas vicinais, assistência técnica, escolas e estabelecimentos destinados à saúde da população rural, notadamente nas regiões pioneiras. Parece que o governo atual preocupa-se com as concessões de direitos que acabarão sendo negociados para a formação de grandes propriedades, como os de pecuária, nas regiões pioneiras. A possibilidade de aceleração dos desmatamentos, principalmente na Amazônia, parece um risco elevado.
Existem os que acreditam que o desenvolvimento rural brasileiro deva ocorrer com o aumento de sua produtividade aproveitando toda a biodiversidade disponível, não havendo necessidade de maior crescimento extensivo, que provoca fortes reações internas e externas. Os desmatamentos e as minerações, mesmo ilegais, tendem a sofrer um crescimento.
Espera-se que o Congresso Nacional discuta estes e outros aspectos com o devido cuidado, ouvindo especialistas nestes assuntos, procurando não se atender somente o que seja de interesse da poderosa bancada ruralista. O Brasil conta com muitos interesses nacionais que parece poder evitar assuntos demasiadamente polêmicos, movidos por interesses de somente uma parte da população brasileira.