Restrições Sobre Atividades Rurais de Estrangeiros
8 de março de 2011
Por: Paulo Yokota | Seção: Economia, Editoriais | Tags: aperfeiçoamentos, disposições legais já existentes, preocupações brasileiras | 2 Comentários »
Os recursos naturais de um país, incluindo entre eles as terras cultiváveis, constituem um patrimônio de uma nação, e é natural que o seu uso pelas empresas estrangeiras seja controladas, ficando impedido de governos de outros países ou suas agências possuam a sua propriedade. A questão volta a se tornar sensível no Brasil diante de informações que a China teria interesse na sua aquisição para garantir o seu abastecimento, como tem ocorrido na África. Aos governos estrangeiros e suas agências só se limitam as propriedades de embaixadas e consulados, onde existe uma convenção internacional de extraterritoriedade, e a legislação destes países vigora plenamente naquela área limitada.
O assunto volta a ser noticiado, inclusive na imprensa internacional, pois o ministro da Agricultura Wagner Rossi concedeu uma entrevista sobre o assunto ao Financial Times que publicou dois artigos sobre o assunto, tanto de terras rurais como de empresas estrangeiras atuando em atividades agropecuárias no Brasil.
Ministro da Agriocultura Wagner Rossi
Há décadas passadas, quando eu exercia a função de autoridade brasileira nos assuntos relacionados com as propriedades rurais, determinei o encerramento das atividades de uma agência de fomento agrícola de um governo estrangeiro, cujas terras acabaram sendo doadas para instituições beneficentes e suas atividades foram absorvidas pelo Consulado, para ficarem como suas anexas.
Existe, na legislação brasileira, uma limitação das propriedades das empresas estrangeiras em atividades rurais, havendo um limite máximo por municipalidade, e controlada por elas, depois de autorizada pelo governo federal. Isto evita que as de uma mesma nacionalidade controlem um grande percentual de áreas na mesma localidade, colocando em risco a soberania nacional.
Tudo indica que se cogitam aperfeiçoamentos nesta administração diante do crescente interesse internacional sobre as terras rurais brasileiras. Tudo fica muito complicado quando empresas que contam com participações de fundos cujos componentes são de estrangeiros, e suas cotas podem ser livremente negociadas. A participação estrangeira tem que ficar clara, sendo desejável que seja minoritária.
Outra dificuldade ocorre quando estas áreas são arrendadas por longos prazos. Existem países cujas terras não são vendidas, mas concedidas por um prazo que chega a 100 anos, como existem no Brasil áreas consideradas de marinha, sendo mantidas como estratégicas. O mesmo pode ocorrer em áreas próximas das fronteiras internacionais.
São matérias complexas que poderiam ter uma legislação para esclarecer estas possibilidades, pois ao Brasil continua interessando que países estrangeiros continuem a importar produtos agropecuários, principalmente depois de industrializados. Eles estão se tornando estratégicos como as que geram energia, pois no atual mundo globalizado de rápido crescimento econômico as independências de muitos países não dependem somente de sua capacidade de defender militarmente suas fronteiras.
Muito informativo e esclarecedor o artigo sobre “Restrições sobre atividades rurais de estrangeiros. Vi só agora, porém, não é de modo algum ultrapassado.
Caro Renato,
Muito obrigado pelo seu comentário.
Paulo Yokota