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Aquisições de Terras Rurais pelos Estrangeiros

23 de agosto de 2011
Por: Paulo Yokota | Seção: Economia, Editoriais, Notícias, Política, webtown | Tags: controvérsias sobre as condições para aquisições de terras rurais, posições em debate | 2 Comentários »

Um artigo publicado por Ivandro Ristum Trevelim no jornal Valor Econômico de hoje refere-se à incerteza jurídica que existiria sobre o assunto, diante da interpretação dada pela AGU – Advocacia Geral da União, aprovada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2010, que tem a força de uma legislação. Ela entende que a aquisição de terras rurais por estrangeiros ou empresas controladas pelos estrangeiros necessitam de aprovação do governo, além de respeitar um máximo por município, que teria que ser acompanhada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, organismo do qual fui presidente por longos seis anos, já no passado remoto.

Alguns entendem que se trata de um entrave para investimentos de estrangeiros no agronegócio brasileiro, e seria conveniente que fosse esclarecido por uma decisão em nível mais elevado, como o STF – Supremo Tribunal Federal, ou por uma legislação específica, pois em 1997 houve uma interpretação pela mesma AGU que haveria uma isonomia de tratamento entre empresa brasileira e estrangeira, como proposto pela Emenda Constitucional número 6. Esta dúvida não existia no passado, e estava claro que a aquisição de terras rurais por estrangeiros dependia da aprovação do presidente da República, e exame do INCRA sobre a quantidade de terras dos estrangeiros em cada município.

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Acredito que se trata de uma questão de decisão política, e o meu ponto de vista pessoal, com o conhecimento do que ocorre no território nacional, é a favor da necessidade de uma autorização específica do governo brasileiro. Existiam grandes propriedades rurais de estrangeiros no país que colocavam em risco a soberania nacional, sendo que o governo decidiu desapropriar uma que executei como presidente do INCRA, pois o pretenso proprietário colocou a mesma à disposição para ocupação política dos palestinos diante dos conflitos com os israelenses. Numa outra área, ainda que eu fosse uma autoridade brasileira na época, pretendiam impedir o pouso de um avião do Instituto que eu utilizava, e tive que o fazer à força, enfrentando o desafio que não fazia sentido e comprometia a soberania nacional.

A legislação de muitos países mantém estas terras sob o domínio do país, somente concedendo o para uso temporário dos agropecuaristas, como ocorre na Austrália ou na Tailândia, para citar somente alguns exemplos. Esta é uma prática sadia, como ocorre em muitos países de tradição inglesa. As terras de marinha, no Brasil, também somente são concedidas, mantendo-se como propriedade da União, como muitas reservas e territórios indígenas.

Existem muitas terras nas fronteiras brasileiras, como as ocupadas pelos ianomâmis cujos territórios extrapolam os do Brasil, que constitui um grande problema. Estas questões que envolvem a soberania nacional são complexas e não podem ser resolvidas pela mera conveniência das atividades econômicas, por mais importantes que elas sejam. E não se deve permitir artifícios para burlá-la.

Acredito que a decisão da AGU de 1997 não corresponde à tradição brasileira, que acabou sendo restabelecida em 2010. Não me parece que haja insegurança jurídica, mas parece que haveria conveniência que a posição brasileira fique totalmente clara por uma legislação específica que esclareça o que está disposto na Constituição de 1968, que deu continuidade ao que estava prevista nas anteriores.

Este não é um assunto para ganho de profissionais envolvidos com as questões jurídicas. E soberania nacional não se trata de uma questão somente militar, ainda que também a envolva. Não podemos ser uma república de bananas, pois muitos países gostariam de contam com o patrimônio que é do povo brasileiro, que já custou muitas vidas. Vejam os trabalhos heróicos que muitos brasileiros desenvolveram para manter as nossas fronteiras onde elas estão hoje, sempre resolvidas de forma diplomática.


2 Comentários para “Aquisições de Terras Rurais pelos Estrangeiros”

  1. Reginaldo Rocha
    1  escreveu às 15:10 em 19 de janeiro de 2013:

    O Brasil é dos brasileiros e assim deve permanecer. Por mais que seja necessária a intervenção estrangeira em alguns ramos da tecnologia, seu lucro, por conta do investimento deve restringir-se à produção e exploração do que é produzido por um prazo determinado, voltando, até mesmo a produção ao poder do Estado. Não é concebível, que estrangeiros milionários, empresas e países ricos comprarem o solo brasileiro sob nenhum pretexto e tudo deve ser nacionalizado, independente do ramo de atuação. Esse país tem que mostrar que é um país que tem soberania e capacidade para não se deixar roubar e ser diminuído e desconsiderado. Não há o que justifique a propriedade estrangeira sobre solo brasileiro de forma alguma.

  2. Paulo Yokota
    2  escreveu às 17:43 em 21 de janeiro de 2013:

    Caro Reginaldo Rocha,

    Ainda que seja a sua opinião, pelo que eu saiba adota uma posição como a sua. No mundo globalizado, se desejamos um intercâmbio com o exterior, como temos empreendimentos em outros países, dentro de uma regulamentação já existente no Brasil, admitimos também atividades de empresas estrangeiras. Aliás, quando são multinacionais, nem sabemos se são de controle brasileiro. Todos disputam investimentos e tecnologias que não se dispõe no país, e a regra é da competição. O Brasil tem limites estabelecidos na legislação, que devemos obedecer, pois foram regras estabelecidas pelas autoridades brasileiras. Nem a Albania ou Cuba adotam mais posições como a sua. Fui a Cuba examinar a possibiidade de ajudá-los, com um projeto de etanol e açucar, pois ficaram estagnados por décadas.

    Paulo Yokota